Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Departamento Técnico, a Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital;
II
de Divisão Técnica, os Centros;
III
de Seção, as Equipes de Apoio.