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Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012

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Art. 17

Os Chefes das Equipes de Apoio, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

manter o alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para redução dos custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade;

II

programar, supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades afetas à Equipe;

III

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;

IV

exercer, no que couber, o previsto no artigo 73, incisos I e III, do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005 .

Art. 17, II do Decreto Estadual de São Paulo 58.218 /2012