Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os Chefes das Equipes de Apoio, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I
manter o alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para redução dos custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade;
II
programar, supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades afetas à Equipe;
III
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;
IV
exercer, no que couber, o previsto no artigo 73, incisos I e III, do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005 .