Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital tem a seguinte estrutura:
I
Diretoria, com Célula de Apoio Administrativo;
II
Centro Operacional de Habilitação;
III
Centro Processual de Habilitação;
IV
Centro Operacional de Veículos, com 2 (duas) Equipes de Apoio;
V
Centro Processual de Veículos;
VI
Centro de Administração.
Parágrafo único
- A Célula de Apoio Administrativo a que se refere o inciso I deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa.