Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 20
São competências comuns ao Diretor da Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital, aos Diretores dos Centros e aos Chefes das Equipes de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação:
I
primar pela qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
II
zelar pela disciplina nos locais de trabalho;
III
comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las.