Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Centro Operacional de Veículos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
expedir documentos de veículos;
II
promover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada;
III
realizar os serviços de baixa de veículo, registro e alteração da numeração do motor, remarcação de chassi e outros da mesma natureza;
IV
produzir relatório mensal de emplacamento, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do DETRAN-SP;
V
registrar a comunicação de venda e a alteração de endereço;
VI
por meio de suas Equipes de Apoio:
a
realizar vistoria de veículos;
b
supervisionar os serviços de lacração e relacração;
c
encaminhar os veículos com indícios de adulteração para exame pericial.