Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital cabe:
I
cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;
II
executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito;
III
participar de programas e ações relacionadas à educação para o trânsito na circunscrição;
IV
fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRAN-SP, na área de sua responsabilidade;
V
processar os autos de infração lavrados na circunscrição e impor as penalidades correspondentes;
VI
guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob sua responsabilidade;
VII
elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
VIII
produzir estatísticas de trânsito;
IX
realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo;
X
exercer outras atividades concernentes à sua área de atuação, determinadas pelo Coordenador do DETRAN-SP ou com sua anuência.