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Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012

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Art. 12

O Diretor da Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

programar as ações, as metas e os programas de trabalho;

II

aplicar as normas e os procedimentos definidos;

III

dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades;

IV

propor ao Coordenador do DETRAN - SP acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades da Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital;

V

gerenciar contratos e convênios de bens, materiais e serviços;

VI

decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;

VII

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 12, VI do Decreto Estadual de São Paulo 58.218 /2012