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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012

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Art. 14

Ao Diretor do Centro Operacional de Habilitação compete, ainda, instituir bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 58.218 /2012