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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012

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Art. 25

As Unidades de Atendimento Aricanduva e Interlagos permanecem regidas pelo Decreto nº 57.229, de 12 de agosto de 2011 .

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.313, de 21 de junho de 2013

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 58.218 /2012