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Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012

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Art. 11

A Célula de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;

II

preparar o expediente da Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital;

III

prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

IV

proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor da Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital da sua movimentação;

V

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Art. 11, IV do Decreto Estadual de São Paulo 58.218 /2012