Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital, diretamente subordinada ao Coordenador do DETRAN-SP, fica organizada nos termos deste decreto.
A Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital, diretamente subordinada ao Coordenador do DETRAN-SP, fica organizada nos termos deste decreto.