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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012

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Art. 1º

A Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital, diretamente subordinada ao Coordenador do DETRAN-SP, fica organizada nos termos deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 58.218 /2012