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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012

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Art. 2º

A Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital tem a seguinte estrutura:

I

Diretoria, com Célula de Apoio Administrativo;

II

Centro Operacional de Habilitação;

III

Centro Processual de Habilitação;

IV

Centro Operacional de Veículos, com 2 (duas) Equipes de Apoio;

V

Centro Processual de Veículos;

VI

Centro de Administração.

Parágrafo único

- A Célula de Apoio Administrativo a que se refere o inciso I deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 58.218 /2012