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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012

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Art. 3º

A Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital conta com Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.176, de 13 de maio de 2013 (art.19-nova redação para art.3º) : "Artigo 3º - A Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital conta com Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos no âmbito do Município de São Paulo.". (NR)

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 58.218 /2012