Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital conta com Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.176, de 13 de maio de 2013 (art.19-nova redação para art.3º) : "Artigo 3º - A Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital conta com Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos no âmbito do Município de São Paulo.". (NR)