Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 21
Para fins de concessão do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas, na Coordenadoria do DETRAN-SP, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, destinadas à Unidade Armênia da CIRETRAN da Capital, 5 (cinco) funções de serviço público de Diretor Técnico II, sendo:
I
1 (uma) para o Centro Operacional de Habilitação;
II
1 (uma) para o Centro Processual de Habilitação;
III
1 (uma) para o Centro Operacional de Veículos;
IV
1 (uma) para o Centro Processual de Veículos;
V
1 (uma) para o Centro de Administração.