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Artigo 6º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.218 de 13 de julho de 2012

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Art. 6º

O Centro Operacional de Habilitação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

realizar o cadastro e demais procedimentos para expedição:

a

da Permissão para Dirigir;

b

da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

c

da Permissão Internacional para Dirigir (PID);

II

expedir Certidão de Prontuário;

III

organizar a realização dos exames adiante indicados referentes à obtenção da Permissão para Dirigir, renovação, adição ou alteração de categoria de CNH:

a

teórico e prático;

b

de aptidão física e psicológica;

IV

providenciar a instituição de bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados;

V

fiscalizar os processos de habilitação;

VI

gerenciar e fiscalizar as provas teóricas.

Art. 6º, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 58.218 /2012