Artigo 626, Parágrafo Único do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941
Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 626
Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
Parágrafo único
De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.