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Mário, condenado definitivamente pela prática de crime de furto qualificado, após o cumprimento da pena, apresenta revisão criminal, sem assistência de advog...

26324|Direito Processual Penal

Mário, condenado definitivamente pela prática de crime de furto qualificado, após o cumprimento da pena, apresenta revisão criminal, sem assistência de advogado, sob o argumento de que a decisão se baseou em documento comprovadamente falso.

O analista judiciário, ao receber e analisar o pedido de revisão, deverá concluir que a medida:

  • A

    é cabível, e eventual absolvição imporá o reestabelecimento de todos os direitos perdidos em razão da condenação;

  • B

    não é cabível, uma vez que não mais persiste o interesse diante do cumprimento integral da pena imposta;

  • C

    não é cabível, tendo em vista que a falsidade de prova testemunhal não é fundamento idôneo a justificá-la;

  • D

    não é cabível, tendo em vista que Mário não estava representado por advogado legalmente habilitado;

  • E

    é cabível, admitindo, durante o processamento da revisão, a produção de todos os meios de prova.