A respeito dos recursos, é correto afirmar:
os embargos de declaração tem efeito suspensivo e, em alguns casos, tem efeito interrupto dos prazos recursais.
a renúncia do direito de recorrer depende a anuência da outra parte.
cabe agravo de instrumento dos despachos.
o recorrente só poderá desistir do recurso com a anuência do recorrido e dos litisconsortes.
cabe agravo de instrumento da decisão que julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.