No processo crime, admite-se a revisão:
Quando a sentença absolutória for contrária à prova dos autos.
Quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal.
Quando na sentença condenatória houver obscuridade que impeça a sua compreensão e aplicação.
Quando após a sentença se descobrir novas circunstâncias que autorizam o aumento especial da pena.
Quando a sentença absolutória se fundar em depoimentos ou documentos duvidosamente verdadeiros.