Suponha a seguinte situação: ao final da ação penal, o réu foi absolvido. O Promotor de Justiça, irresignado, interpôs recurso de apelação, visando a condenação do acusado, no entanto, pediu nova vista dos autos para apresentar posteriormente as respectivas razões recursais. Ocorre que quando os autos foram remetidos ao Ministério Público, outro Promotor estava respondendo pela Promotoria. Este novo Promotor, caso concorde com a sentença absolutória, pode apresentar razões recursais no sentido de se manter a absolvição do réu, mesmo contrariando os termos da interposição do recurso pelo outro Promotor, que buscava a condenação do réu, sem que isso configure desistência tácita do recurso.