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A doutrina conceitua a Revisão Criminal como uma “ação penal rescisória promovida originalmente perante o tribunal competente para que, nos casos expressamen...

112498|Direito Processual Penal

A doutrina conceitua a Revisão Criminal como uma “ação penal rescisória promovida originalmente perante o tribunal competente para que, nos casos expressamente previstos, seja efetuado o reexame de um processo por decisão transitada em julgado” (Direito Processual Penal, Paulo Rangel).

O Superior Tribunal de Justiça possui um grande acervo jurisprudencial sobre o tema.

Analisando as afirmativas a seguir, assinale a que está em DESACORDO com a jurisprudência do STJ.

  • A

    A revisão criminal não é meio adequado para reapreciação de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva.

  • B

    A justificação criminal é via adequada à obtenção de prova nova para fins de subsidiar eventual ajuizamento de revisão criminal.

  • C

    Não é cabível habeas corpus como sucedâneo recursal ou para substituir eventual revisão criminal.

  • D

    O julgamento superveniente da revisão criminal não prejudica a análise do habeas corpus anteriormente impetrado.

  • E

    A aplicação do princípio do favor rei veda a revisão criminal pro societate.