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Quanto à teoria geral dos recursos e os recursos em espécie no processo penal, segundo a doutrina e a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, admi...


23426|Direito Processual Penal|superior

Quanto à teoria geral dos recursos e os recursos em espécie no processo penal, segundo a doutrina e a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, admite-se:

  • A

    o recurso do assistente se o Ministério Público tiver interposto um recurso total;

  • B

    o efeito devolutivo dos recursos quando da apresentação das razões recursais;

  • C

    a reformatio in pejus se o condenado tiver recorrido de todo o conteúdo impugnável da sentença;

  • D

    a medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso em sentido estrito desprovido originariamente deste efeito;

  • E

    a interposição de recurso em sentido estrito pelo ofendido não habilitado como assistente se o Ministério Público não recorrer da decisão.

    Quanto à teoria geral dos recursos e os recursos em espéc...