Considere que determinado réu, tão logo intimado da sentença condenatória, tenha constituído defensor de sua preferência e confiança para o exercício do direito de apelação e que, concomitantemente, o defensor dativo anteriormente designado tenha interposto idêntico recurso, o que foi indeferido em face da existência de outro da mesma natureza de iniciativa do defensor constituído pelo réu. Nessa situação, a decisão que deixou de receber a apelação interposta pelo defensor dativo deve ser refutada, pois ofende os princípios da ampla defesa.