Súmula 453 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação
DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.
Referência Legislativa
Código de Processo Penal de 1941, art. 383; art. 384, parágrafo único; e art. 617.
Precedentes
RE 55932 Publicação: DJ de 23/07/1964 HC 40114 Publicação: DJ de 21/05/1964 HC 40359 Publicação: DJ de 21/05/1964