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Súmula 453 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação

DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.

Referência Legislativa

Código de Processo Penal de 1941, art. 383; art. 384, parágrafo único; e art. 617.

Precedentes

RE 55932 Publicação: DJ de 23/07/1964 HC 40114 Publicação: DJ de 21/05/1964 HC 40359 Publicação: DJ de 21/05/1964