Súmula 453 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 01/10/1964 **Fonte de publicação** DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698. **Referência Legislativa** - Código de Processo Penal de 1941, art. 383; art. 384, parágrafo único; e art. 617. **Precedentes** RE 55932 Publicação: DJ de 23/07/1964 HC 40114 Publicação: DJ de 21/05/1964 HC 40359 Publicação: DJ de 21/05/1964