os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos pelas partes.
B
o agravo é recebido, em regra, no efeito suspensivo e, excepcionalmente, no efeito meramente devolutivo.
C
a apelação do réu pode conter matéria de impugnação não constante de sua defesa, mesmo que não se trate de matéria de ordem pública, em razão do efeito translativo recursal.
D
cabem embargos infringentes de qualquer acórdão que, em apelação, não tenha resultado unânime pelos integrantes da Turma Julgadora.
E
o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.