É possível a propositura de ação de revisão criminal
A
em virtude de sentença absolutória, inclusive para a mudança do dispositivo da absolvição, com o objetivo de impedir eventual ação civil de reparação do dano.
B
em razão de sentença condenatória, desde que transitada em julgado para o ministério público.
C
desde que não tenha ocorrido a morte do condenado com a consequente extinção da punibilidade.
D
desde que esgotados todos os meios recursais cabíveis em face da decisão condenatória anterior, com o definitivo trânsito em julgado da sentença.