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Lorenzo foi condenado pelo crime de calúnia em ação de iniciativa privada ajuizada por Pablo. Passados seis anos do trânsito em julgado, Lorenzo ajuizou revi...


42378|Direito Processual Penal|superior

Lorenzo foi condenado pelo crime de calúnia em ação de iniciativa privada ajuizada por Pablo. Passados seis anos do trânsito em julgado, Lorenzo ajuizou revisão criminal, visando a desconstituir a sentença condenatória, e requereu justa indenização pelos prejuízos sofridos em razão da injustiça da condenação.

Diante desse contexto, é correto afirmar que:

  • A

    será cabível a revisão criminal e Lorenzo não fará jus à indenização pelos prejuízos sofridos;

  • B

    não será cabível a revisão criminal em razão de sua intempestividade;

  • C

    não será cabível a revisão criminal em razão da decadência do direito de queixa;

  • D

    não será cabível a revisão criminal por se tratar de ação de iniciativa privada;

  • E

    será cabível a revisão criminal e Lorenzo fará jus à indenização pelos prejuízos sofridos.