Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 3º da Lei nº 10.955, de 30 de abril de 1997, que criou o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de abril de 2001.
Fica aprovado o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS anexo ao presente Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de agosto de 2000, revogando-se as disposições em contrário.
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
As Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, observarão as disposições próprias da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, da Lei nº 10.955, de 30 de abril de 1997, e ao estabelecido neste Regulamento.
Promoção é o ato pelo qual o servidor detentor de cargo de provimento efetivo ascende ao grau imediatamente superior da carreira funcional a que pertencer.
O ingresso do servidor na carreira ocorrerá no grau "A" e a movimentação nos graus subseqüentes dar-se-á por promoção pelos critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente.
As vagas disponíveis serão oferecidas na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para antigüidade e de 50% (cinqüenta por cento) para merecimento.
O preenchimento das vagas disponíveis, a que se refere o parágrafo anterior, dar-se-á alternadamente, uma para a promoção por antigüidade e outra para a promoção por merecimento, recomeçando-se o preenchimento das mesmas, a cada ano, pelo critério diferente daquele em que ocorreu o último preenchimento no ano anterior.
As promoções serão efetivadas e publicadas no mês de dezembro de cada ano, sendo a antigüidade e o merecimento apurados de 1º de outubro de um ano até 30 de setembro do ano subseqüente.
O Diretor-Presidente comunicará à Comissão de Promoção Funcional prevista no artigo 28 do presente Regulamento, até 30 de setembro de cada ano, o número de vagas nos graus de todas as carreiras funcionais e cargos, conforme a Lei nº 10.955, de 30 de abril de 1997, a serem preenchidas por promoções.
O número de vagas disponíveis para promoção em cada grau, definido no artigo anterior, será calculado mediante a aplicação do percentual de 60% (sessenta por cento) sobre a diferença entre o número absoluto de vagas estabelecido em Lei para o grau e o total de vagas ocupadas naquele grau.
Caso o número de vagas disponíveis definido no parágrafo anterior não seja inteiro, arredondar-se-á o mesmo para o próximo maior inteiro.
Serão acrescidas ao número de vagas dos graus de todas as carreiras, em cada ano, as vagas eventualmente abertas até 31 de outubro, devendo ser igualmente comunicadas à Comissão de Promoção Funcional, no prazo de três dias.
Indicada vaga em um grau, nos termos do artigo anterior, poderão ser consideradas abertas todas as decorrentes de seu preenchimento, dentro da respectiva carreira funcional.
Para efeito de promoção, o tempo de serviço será apurado dia-a-dia, à vista dos registros funcionais, e indicado em dias.
Não poderá ser promovido o servidor que não tenha o interstício de setecentos e trinta dias de efetivo exercício no respectivo grau, exceto as primeiras promoções da carreira, que ocorrerão no mês de dezembro do ano subseqüente ao do primeiro provimento.
O interstício será apurado de acordo com as normas que regulam a contagem de tempo para efeito de antigüidade no grau.
Somente por antigüidade será promovido o servidor que, quer à data da verificação da vaga, quer à da promoção, estiver:
afastado para o desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ou de mandato classista, conforme incisos VII e XIV, alínea "f", do artigo 64 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994;
no exercício de outro cargo de provimento em comissão, conforme inciso V, do artigo 64 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994;
afastado do exercício das atribuições do seu cargo, à disposição de outros Órgãos, ressalvados os casos previstos na legislação em vigor;
no gozo das licenças previstas no artigo 128, incisos VI e VII, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.
Enquanto indiciado em sindicância ou processo administrativo o servidor não poderá ser promovido.
Se a sindicância ou processo administrativo concluir pela não penalização do indiciado, restaurar-se-á seu direito à promoção, aplicando-se o disposto no artigo 10 deste Regulamento, se for o caso.
Será declarado sem efeito, em benefício daquele a quem cabia o direito, o ato que formalizou indevidamente a promoção.
O servidor promovido indevidamente não ficará obrigado a restituir o que a mais tiver recebido, salvo em caso de dolo ou má-fé.
O servidor a quem cabia a promoção será indenizado da diferença de remuneração a que tiver direito, observados os prazos prescricionais.
O servidor que for punido com pena de suspensão, repreensão ou multa não terá direito a concorrer à promoção por merecimento antes de decorrido um ano da aplicação da pena.
Será promovido post mortem, por antigüidade ou por merecimento, o servidor que vier a falecer sem que tenha sido efetivada, no prazo legal, a promoção que lhe cabia.
Será promovido por antigüidade ou por merecimento o servidor que, tendo direito à promoção, tornar-se inativo após o período considerado para a avaliação.
As recomendações, pedidos e solicitações em favor de promoções determinarão que seja punido o servidor com desabono do merecimento, comprovada sua interferência em proveito próprio ou alheio.
Não se compreendem na proibição deste artigo os recursos apresentados pelo servidor relativamente à apuração de antigüidade ou merecimento.
Capítulo II
DA PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE
A promoção por antigüidade recairá no servidor que tiver maior tempo de efetivo exercício no grau a que pertencer, apurado, anualmente, até o último dia do mês de setembro.
A antigüidade será determinada pelo tempo de efetivo exercício do servidor no grau a que pertencer, contado na forma do artigo 6º deste Regulamento.
Em caso de empate na classificação por antigüidade terá preferência, sucessivamente, o servidor que tiver:
Será considerada, para efeitos do disposto no inciso II, a classificação obtida pelo servidor no concurso público relativo à sua área de formação.
Persistindo a igualdade, o desempate far-se-á em favor do servidor que tiver mais tempo de serviço privado, comprovado por meio de Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Capítulo III
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
O merecimento, para fins de promoção, será apurado, anualmente, tendo em conta dados objetivos que revelem, por parte do servidor:
desempenho, envolvendo o cumprimento dos deveres, a eficiência e a eficácia no desenvolvimento de suas funções;
qualificação, entendida como a contínua atualização e aperfeiçoamento, tendo em vista o crescimento como profissional e as atribuições do cargo.
O desempenho do servidor será avaliado por sua chefia imediata, na forma prevista no Anexo I deste Regulamento.
A qualificação do servidor será apurada, na forma prevista no Anexo II deste Regulamento, pela Comissão de Promoção Funcional, face aos documentos entregues pelo servidor.
Os documentos comprobatórios da qualificação de que trata este artigo somente serão valorados se o conteúdo declarado guardar correlação com a área de trânsito, área de atuação do servidor ou com a formação exigida para o ingresso no cargo.
A promoção por merecimento obedecerá sempre a ordem de classificação do servidor constante da lista de merecimento relativa à carreira funcional a que pertencer, que será divulgada na forma do artigo 32 deste Regulamento.
A pontuação final do desempenho do servidor será a média aritmética entre a soma dos pontos obtidos nas avaliações de desempenho anuais no grau a que pertencer.
Havendo alteração da chefia imediata, será feita uma avaliação por chefia, podendo resultar em mais de uma avaliação de desempenho no período aquisitivo anual.
No caso previsto no parágrafo anterior, a pontuação final do servidor resultará da média aritmética dos pontos das avaliações ponderada pelo número de meses.
A pontuação final da qualificação do servidor será resultante da soma dos pontos obtidos em cada item da mesma, podendo ser utilizados os cursos concluídos até a data limite de 30 de setembro do último período em que o servidor permanecer no respectivo grau, limitada à pontuação máxima, por item, estabelecida no Anexo II.
Somente será promovido por merecimento o servidor que obtiver, na respectiva avaliação, um total de pontos igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do maior total atingido por um servidor dentro do cargo e grau a que pertencer.
Em caso de igualdade na pontuação de merecimento, no desempate terá preferência, sucessivamente, o servidor com maior pontuação, como segue:
no item da qualificação Cursos de Pós-Graduação, para os Técnicos Superiores, e no item Curso de Graduação, para os Auxiliares Técnicos;
no item da qualificação outros cursos de capacitação, atualização e ou aperfeiçoamento com pelo menos 20h/a, tanto para os Técnicos Superiores, quanto para os Auxiliares Técnicos;
no item da qualificação Encontros, Seminários, Simpósios, Eventos Similares e Cursos com menos de 20h/a, tanto para os Técnicos Superiores, quanto para os Auxiliares Técnicos;
no item da qualificação Curso de Graduação (exceto o referente ao cargo), para os Técnicos Superiores, e no item Cursos de Pós-graduação para os Auxiliares Técnicos;
Capítulo IV
DOS ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO
Fica criada, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, uma Comissão de Promoção Funcional com a finalidade de orientar e coordenar as atividades relativas às promoções previstas na Lei nº 10.955, de 30 de abril de 1997, e neste Regulamento.
A Comissão de Promoção Funcional será integrada por 04 (quatro) servidores, titulares e suplentes, do Quadro Efetivo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, como segue:
1 (um) representante dos servidores do DETRAN-RS e seu suplente, escolhidos pelo Presidente, em lista tríplice, entre os servidores de nível médio, que manifestarem interesse em participar da comissão, mediante consulta pelo setor de Recursos Humanos, dirigida a todos os setores, onde haja servidores lotados, que poderá realizar sorteio entre os mesmos, se houver número superior a 03(três);
1 (um) representante dos servidores do DETRAN-RS, e seu suplente, escolhidos pelo Presidente, em lista tríplice, entre os servidores de nível superior, que manifestarem interesse em participar da comissão, mediante consulta pelo setor de Recursos Humanos, dirigida a todos os setores, onde haja servidores lotados, que poderá realizar sorteio entre os mesmos, se houver número superior a 03(três);
Os Membros, titulares e suplentes, da Comissão de Promoção Funcional, deverão ser indicados e/ou escolhidos até o último dia útil do mês de julho de cada ano, e serão designados para um período de um ano, podendo haver recondução por sucessivos períodos.
Nenhuma representação da Comissão mencionada no caput poderá ficar sem representante, devendo ser providenciada a substituição deste, quando necessário, no prazo de trinta dias.
organizar o cadastro dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, de acordo com a Lei nº 10.955, de 30 de abril de 1997, para fins de registro e controle das promoções;
proceder ao levantamento dos elementos necessários à efetivação das promoções, de acordo com o cronograma previamente estabelecido;
efetuar o controle dos instrumentos de avaliação distribuídos e recebidos, através dos meios definidos pela Comissão de Promoção Funcional;
proceder aos registros necessários relativos aos documentos encaminhados pelas chefias, pelos servidores e pela Comissão de Promoção Funcional;
auxiliar a Comissão de Promoção Funcional na elaboração da listagem de classificação dos servidores, por carreira funcional e cargo, para a promoção por antigüidade e por merecimento;
receber os recursos, dentro dos prazos estabelecidos, e encaminhá-los à Comissão de Promoção Funcional.
encaminhar o ato coletivo de promoção, após a homologação do Diretor-Presidente, à publicação no Diário Oficial do Estado.
assegurar o cumprimento do cronograma das atividades necessárias à efetivação da promoção anual, conforme estabelecido neste Regulamento;
elaborar e definir procedimentos a serem utilizados para a aplicação dos instrumentos e outras tarefas pertinentes ao processo de avaliação;
prestar os devidos esclarecimentos às chefias e aos servidores, com vista à aplicação dos instrumentos de avaliação;
apreciar a documentação apresentada à Unidade de Recursos Humanos, relativamente à qualificação e ao desempenho, determinando a pontuação atribuída a cada servidor;
avaliar e aprovar os registros para promoção por antigüidade apresentados pela Unidade de Recursos Humanos;
Capítulo V
DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES
O processo de avaliação e promoção será realizado anualmente, tendo início no primeiro dia útil subseqüente ao término do período aquisitivo da promoção, obedecendo ao seguinte cronograma:
apresentação, pelos servidores ou seus representantes com autorização expressa para esse fim, dos documentos relativos à qualificação e ao tempo de serviço até 10 de outubro;
verificação da antigüidade pela Unidade de Recursos Humanos e encaminhamento à Comissão de Promoção Funcional até 20 de outubro;
encaminhamento dos registros e documentos relativos ao desempenho e à qualificação, pela Unidade de Recursos Humanos, à Comissão de Promoção Funcional até 20 de outubro;
apreciação e apuração do merecimento e da antigüidade pela Comissão de Promoção Funcional até 3 de novembro;
divulgação interna dos resultados da promoção, pela Comissão de Promoção Funcional, através de comunicação afixada em locais previamente informados aos servidores até 5 de novembro;
apresentação de Recurso Administrativo pelo servidor à Comissão de Promoção Funcional, através da Unidade de Recursos Humanos no prazo de cinco dias úteis, a contar da divulgação interna dos resultados da promoção;
análise dos recursos e divulgação dos resultados finais da promoção, através de comunicação afixada em locais previamente informados aos servidores, até 23 de novembro;
homologação dos resultados da promoção pelo Diretor-Presidente no prazo de três dias úteis, a contar da divulgação dos resultados finais da promoção;
Caso as datas limites estabelecidas neste artigo ocorram em dia que não haja expediente, ficam as mesmas automaticamente postergadas para o primeiro dia útil subseqüente.
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
As primeiras promoções, relativas ao primeiro provimento, de acordo com o § 6º do artigo 3º da Lei nº 10.955, de 30 de abril de 1997, independerão do interstício de que trata o artigo 7º deste Regulamento.
Excepcionalmente para a primeira promoção do DETRAN-RS será utilizada como instrumento para a avaliação de desempenho do servidor desde o seu ingresso até setembro de 1999, a melhor Ficha de Avaliação do Estágio Probatório do servidor.
Para efeitos da classificação mencionada no parágrafo primeiro do artigo 17, será considerada a classificação da Coordenação Regional 22, publicada no Diário Oficial do Estado de 23/12/1997, para os servidores aprovados nos Concursos Públicos 01/97 e 02/97, e no Diário Oficial do Estado de 6/11/1997, para os aprovados no Concurso Público 03/97.
Os representantes indicados na alínea "c" do inciso II do artigo 29 e no inciso III do artigo 41, ambos deste Regulamento, serão eleitos por seus pares enquanto não houver Sindicato oficialmente registrado que represente os servidores do DETRAN/RS.
Os membros da primeira Comissão de Promoção Funcional deverão ser indicados e/ou eleitos até o prazo máximo de dez dias da publicação deste Regulamento.
A Comissão de Promoção Funcional terá o prazo de cinco dias úteis, após a publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Estado, para fixar o cronograma e iniciar as atividades da primeira promoção dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do DETRAN/RS, cujo término das atividades ocorrerá no prazo máximo de sessenta dias contados do início das mesmas.
No caso do término da primeira promoção do DETRAN/RS ocorrer após o dia 1º de outubro de 2000, a Comissão de Promoção Funcional terá o prazo de cinco dias úteis, após a publicação dos resultados da primeira promoção do DETRAN/RS, para fixar o cronograma e iniciar as atividades da segunda promoção do DETRAN/RS, cujo término das atividades ocorrerá no prazo máximo de sessenta dias contados do início das mesmas.
O servidor ou seu representante expressamente autorizado para este fim participará do processo de promoção, fornecendo os elementos necessários à sua avaliação.
O servidor que não apresentar, nos prazos previstos, os elementos que lhe competirem perderá o direito a recorrer dos registros correspondentes.
Os comprovantes de afastamento, legalmente previstos, referentes ao mês de setembro, deverão ser entregues pelo servidor até o primeiro dia útil do mês de outubro.
Este Regulamento somente poderá ser alterado mediante proposição de comissão oficialmente designada para esse fim, que será integrada por 04 (quatro) servidores, titulares e suplentes, do Quadro Efetivo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, como segue:
1 (um) representante dos servidores do DETRAN-RS, e seu suplente, escolhidos pelo Presidente, em lista tríplice, entre os servidores de nível médio, que manifestarem interesse em participar da comissão, mediante consulta pelo setor de Recursos Humanos, dirigida a todos os setores, onde haja servidores lotados, que poderá realizar sorteio entre os mesmos, se houver número superior a 3 (três);
1 (um) representante dos servidores do DETRAN-RS, e seu suplente, escolhidos pelo Presidente, em lista tríplice, entre os servidores de nível superior, que manifestarem interesse em participar da comissão, mediante consulta pelo setor de Recursos Humanos, dirigida a todos os setores, onde haja servidores lotados, que poderá realizar sorteio entre os mesmos, se houver número superior a 3 (três);
Os Membros, titulares e suplentes, da Comissão de Promoção Funcional, deverão ser indicados e/ou escolhidos até o último dia útil do mês de julho de cada ano, e serão designados para um período de um ano, podendo haver recondução por sucessivos períodos.
Os Anexos I - Avaliação do Desempenho, II A) - Avaliação da Qualificação Profissional para Técnico Superior em Trânsito e Técnico Superior Administrativo e II B) - Avaliação da Qualificação Profissional para Auxiliar Técnico, integram este Regulamento.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.