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Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 21

A qualificação do servidor será apurada, na forma prevista no Anexo II deste Regulamento, pela Comissão de Promoção Funcional, face aos documentos entregues pelo servidor.

Parágrafo único

Os documentos comprobatórios da qualificação de que trata este artigo somente serão valorados se o conteúdo declarado guardar correlação com a área de trânsito, área de atuação do servidor ou com a formação exigida para o ingresso no cargo.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS