Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O processo de avaliação e promoção será realizado anualmente, tendo início no primeiro dia útil subseqüente ao término do período aquisitivo da promoção, obedecendo ao seguinte cronograma:
I
início do processo de avaliação no primeiro dia útil do mês de outubro;
II
apresentação, pelos servidores ou seus representantes com autorização expressa para esse fim, dos documentos relativos à qualificação e ao tempo de serviço até 10 de outubro;
III
apresentação da avaliação de desempenho, pelas chefias até 10 de outubro;
IV
verificação da antigüidade pela Unidade de Recursos Humanos e encaminhamento à Comissão de Promoção Funcional até 20 de outubro;
V
encaminhamento dos registros e documentos relativos ao desempenho e à qualificação, pela Unidade de Recursos Humanos, à Comissão de Promoção Funcional até 20 de outubro;
VI
apreciação e apuração do merecimento e da antigüidade pela Comissão de Promoção Funcional até 3 de novembro;
VII
divulgação interna dos resultados da promoção, pela Comissão de Promoção Funcional, através de comunicação afixada em locais previamente informados aos servidores até 5 de novembro;
VIII
apresentação de Recurso Administrativo pelo servidor à Comissão de Promoção Funcional, através da Unidade de Recursos Humanos no prazo de cinco dias úteis, a contar da divulgação interna dos resultados da promoção;
IX
análise dos recursos e divulgação dos resultados finais da promoção, através de comunicação afixada em locais previamente informados aos servidores, até 23 de novembro;
X
homologação dos resultados da promoção pelo Diretor-Presidente no prazo de três dias úteis, a contar da divulgação dos resultados finais da promoção;
XI
publicação no Diário Oficial do Estado no primeiro dia útil do mês de dezembro;
XII
encaminhamento para pagamento até 5 de dezembro.
Parágrafo único
Caso as datas limites estabelecidas neste artigo ocorram em dia que não haja expediente, ficam as mesmas automaticamente postergadas para o primeiro dia útil subseqüente.