Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Em caso de igualdade na pontuação de merecimento, no desempate terá preferência, sucessivamente, o servidor com maior pontuação, como segue:
I
total na qualificação;
II
no item da qualificação Cursos de Pós-Graduação, para os Técnicos Superiores, e no item Curso de Graduação, para os Auxiliares Técnicos;
III
no item da qualificação outros cursos de capacitação, atualização e ou aperfeiçoamento com pelo menos 20h/a, tanto para os Técnicos Superiores, quanto para os Auxiliares Técnicos;
IV
no item da qualificação Encontros, Seminários, Simpósios, Eventos Similares e Cursos com menos de 20h/a, tanto para os Técnicos Superiores, quanto para os Auxiliares Técnicos;
V
no item da qualificação Curso de Graduação (exceto o referente ao cargo), para os Técnicos Superiores, e no item Cursos de Pós-graduação para os Auxiliares Técnicos;
VI
no item Responsabilidade do Desempenho;
VII
no item Iniciativa do Desempenho;
VIII
no item Eficiência Profissional do Desempenho.