Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 30
À unidade de Recursos Humanos compete:
I
organizar o cadastro dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, de acordo com a Lei nº 10.955, de 30 de abril de 1997, para fins de registro e controle das promoções;
II
proceder ao levantamento dos elementos necessários à efetivação das promoções, de acordo com o cronograma previamente estabelecido;
III
efetuar o controle dos instrumentos de avaliação distribuídos e recebidos, através dos meios definidos pela Comissão de Promoção Funcional;
IV
proceder aos registros necessários relativos aos documentos encaminhados pelas chefias, pelos servidores e pela Comissão de Promoção Funcional;
V
auxiliar a Comissão de Promoção Funcional na elaboração da listagem de classificação dos servidores, por carreira funcional e cargo, para a promoção por antigüidade e por merecimento;
VI
receber os recursos, dentro dos prazos estabelecidos, e encaminhá-los à Comissão de Promoção Funcional.
VII
encaminhar o ato coletivo de promoção, após a homologação do Diretor-Presidente, à publicação no Diário Oficial do Estado.