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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 3º

O ingresso do servidor na carreira ocorrerá no grau "A" e a movimentação nos graus subseqüentes dar-se-á por promoção pelos critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente.

§ 1º

As vagas disponíveis serão oferecidas na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para antigüidade e de 50% (cinqüenta por cento) para merecimento.

§ 2º

O preenchimento das vagas disponíveis, a que se refere o parágrafo anterior, dar-se-á alternadamente, uma para a promoção por antigüidade e outra para a promoção por merecimento, recomeçando-se o preenchimento das mesmas, a cada ano, pelo critério diferente daquele em que ocorreu o último preenchimento no ano anterior.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS