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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 14

As recomendações, pedidos e solicitações em favor de promoções determinarão que seja punido o servidor com desabono do merecimento, comprovada sua interferência em proveito próprio ou alheio.

Parágrafo único

Não se compreendem na proibição deste artigo os recursos apresentados pelo servidor relativamente à apuração de antigüidade ou merecimento.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS