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Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 29

A Comissão de Promoção Funcional será integrada por 04 (quatro) servidores, titulares e suplentes, do Quadro Efetivo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, como segue:

I

1 (um) representante da Diretoria ou indicado por esta;

II

1 (um) representante dos servidores do DETRAN-RS e seu suplente, escolhidos pelo Presidente, em lista tríplice, entre os servidores de nível médio, que manifestarem interesse em participar da comissão, mediante consulta pelo setor de Recursos Humanos, dirigida a todos os setores, onde haja servidores lotados, que poderá realizar sorteio entre os mesmos, se houver número superior a 03(três);

a

a) (Alínea revogada tacitamente pelo Decreto nº 43.199, de 30 de junho de 2004)

b

b) (Alínea revogada tacitamente pelo Decreto nº 43.199, de 30 de junho de 2004)

c

c) (Alínea revogada tacitamente pelo Decreto nº 43.199, de 30 de junho de 2004)

d

d) (Alínea revogada tacitamente pelo Decreto nº 43.199, de 30 de junho de 2004)

III

1 (um) representante dos servidores do DETRAN-RS, e seu suplente, escolhidos pelo Presidente, em lista tríplice, entre os servidores de nível superior, que manifestarem interesse em participar da comissão, mediante consulta pelo setor de Recursos Humanos, dirigida a todos os setores, onde haja servidores lotados, que poderá realizar sorteio entre os mesmos, se houver número superior a 03(três);

IV

1 (um) servidor em exercício lotado na Unidade de Recursos Humanos do DETRAN-RS.

§ 1º

Os Membros, titulares e suplentes, da Comissão de Promoção Funcional, deverão ser indicados e/ou escolhidos até o último dia útil do mês de julho de cada ano, e serão designados para um período de um ano, podendo haver recondução por sucessivos períodos.

§ 2º

Todos os impasses ou dúvidas deverão ser submetidas ao Diretor-Presidente, que deliberará.

§ 3º

Nenhuma representação da Comissão mencionada no caput poderá ficar sem representante, devendo ser providenciada a substituição deste, quando necessário, no prazo de trinta dias.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS