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Artigo 17, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 17

Em caso de empate na classificação por antigüidade terá preferência, sucessivamente, o servidor que tiver:

I

mais tempo de serviço na carreira;

II

melhor classificação no concurso público da carreira;

III

mais tempo no serviço público estadual;

IV

mais tempo no serviço público em geral.

§ 1º

Será considerada, para efeitos do disposto no inciso II, a classificação obtida pelo servidor no concurso público relativo à sua área de formação.

§ 2º

Persistindo a igualdade, o desempate far-se-á em favor do servidor que tiver mais tempo de serviço privado, comprovado por meio de Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS