Artigo 31, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Comissão de Promoção Funcional compete:
I
assegurar o cumprimento do cronograma das atividades necessárias à efetivação da promoção anual, conforme estabelecido neste Regulamento;
II
elaborar e definir procedimentos a serem utilizados para a aplicação dos instrumentos e outras tarefas pertinentes ao processo de avaliação;
III
exercer a orientação e a coordenação dos procedimentos definidos;
IV
prestar os devidos esclarecimentos às chefias e aos servidores, com vista à aplicação dos instrumentos de avaliação;
V
apreciar a documentação apresentada à Unidade de Recursos Humanos, relativamente à qualificação e ao desempenho, determinando a pontuação atribuída a cada servidor;
VI
avaliar e aprovar os registros para promoção por antigüidade apresentados pela Unidade de Recursos Humanos;
VII
examinar e pronunciar-se sobre os recursos relativos às promoções;
VIII
elaborar as listas de promoções;
IX
encaminhar o ato coletivo de promoção para homologação do Diretor-Presidente.