Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Não poderá ser promovido o servidor que não tenha o interstício de setecentos e trinta dias de efetivo exercício no respectivo grau, exceto as primeiras promoções da carreira, que ocorrerão no mês de dezembro do ano subseqüente ao do primeiro provimento.
Parágrafo único
O interstício será apurado de acordo com as normas que regulam a contagem de tempo para efeito de antigüidade no grau.