Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Enquanto indiciado em sindicância ou processo administrativo o servidor não poderá ser promovido.
Parágrafo único
Se a sindicância ou processo administrativo concluir pela não penalização do indiciado, restaurar-se-á seu direito à promoção, aplicando-se o disposto no artigo 10 deste Regulamento, se for o caso.