Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Enquanto indiciado em sindicância ou processo administrativo o servidor não poderá ser promovido.

Parágrafo único

Se a sindicância ou processo administrativo concluir pela não penalização do indiciado, restaurar-se-á seu direito à promoção, aplicando-se o disposto no artigo 10 deste Regulamento, se for o caso.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS