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Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 27

Em caso de igualdade na pontuação de merecimento, no desempate terá preferência, sucessivamente, o servidor com maior pontuação, como segue:

I

total na qualificação;

II

no item da qualificação Cursos de Pós-Graduação, para os Técnicos Superiores, e no item Curso de Graduação, para os Auxiliares Técnicos;

III

no item da qualificação outros cursos de capacitação, atualização e ou aperfeiçoamento com pelo menos 20h/a, tanto para os Técnicos Superiores, quanto para os Auxiliares Técnicos;

IV

no item da qualificação Encontros, Seminários, Simpósios, Eventos Similares e Cursos com menos de 20h/a, tanto para os Técnicos Superiores, quanto para os Auxiliares Técnicos;

V

no item da qualificação Curso de Graduação (exceto o referente ao cargo), para os Técnicos Superiores, e no item Cursos de Pós-graduação para os Auxiliares Técnicos;

VI

no item Responsabilidade do Desempenho;

VII

no item Iniciativa do Desempenho;

VIII

no item Eficiência Profissional do Desempenho.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS