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Artigo 31, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 31

A Comissão de Promoção Funcional compete:

I

assegurar o cumprimento do cronograma das atividades necessárias à efetivação da promoção anual, conforme estabelecido neste Regulamento;

II

elaborar e definir procedimentos a serem utilizados para a aplicação dos instrumentos e outras tarefas pertinentes ao processo de avaliação;

III

exercer a orientação e a coordenação dos procedimentos definidos;

IV

prestar os devidos esclarecimentos às chefias e aos servidores, com vista à aplicação dos instrumentos de avaliação;

V

apreciar a documentação apresentada à Unidade de Recursos Humanos, relativamente à qualificação e ao desempenho, determinando a pontuação atribuída a cada servidor;

VI

avaliar e aprovar os registros para promoção por antigüidade apresentados pela Unidade de Recursos Humanos;

VII

examinar e pronunciar-se sobre os recursos relativos às promoções;

VIII

elaborar as listas de promoções;

IX

encaminhar o ato coletivo de promoção para homologação do Diretor-Presidente.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS