Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O ingresso do servidor na carreira ocorrerá no grau "A" e a movimentação nos graus subseqüentes dar-se-á por promoção pelos critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente.
§ 1º
As vagas disponíveis serão oferecidas na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para antigüidade e de 50% (cinqüenta por cento) para merecimento.
§ 2º
O preenchimento das vagas disponíveis, a que se refere o parágrafo anterior, dar-se-á alternadamente, uma para a promoção por antigüidade e outra para a promoção por merecimento, recomeçando-se o preenchimento das mesmas, a cada ano, pelo critério diferente daquele em que ocorreu o último preenchimento no ano anterior.