Artigo 38, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O servidor ou seu representante expressamente autorizado para este fim participará do processo de promoção, fornecendo os elementos necessários à sua avaliação.
§ 1º
O servidor que não apresentar, nos prazos previstos, os elementos que lhe competirem perderá o direito a recorrer dos registros correspondentes.
§ 2º
Os comprovantes de afastamento, legalmente previstos, referentes ao mês de setembro, deverão ser entregues pelo servidor até o primeiro dia útil do mês de outubro.