Artigo 40, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Este Regulamento somente poderá ser alterado mediante proposição de comissão oficialmente designada para esse fim, que será integrada por 04 (quatro) servidores, titulares e suplentes, do Quadro Efetivo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, como segue:
I
01 (um) representante da Diretoria ou indicado por esta;
II
1 (um) representante dos servidores do DETRAN-RS, e seu suplente, escolhidos pelo Presidente, em lista tríplice, entre os servidores de nível médio, que manifestarem interesse em participar da comissão, mediante consulta pelo setor de Recursos Humanos, dirigida a todos os setores, onde haja servidores lotados, que poderá realizar sorteio entre os mesmos, se houver número superior a 3 (três);
III
1 (um) representante dos servidores do DETRAN-RS, e seu suplente, escolhidos pelo Presidente, em lista tríplice, entre os servidores de nível superior, que manifestarem interesse em participar da comissão, mediante consulta pelo setor de Recursos Humanos, dirigida a todos os setores, onde haja servidores lotados, que poderá realizar sorteio entre os mesmos, se houver número superior a 3 (três);
IV
1 (um) servidor em exercício lotado na Unidade de Recursos Humanos do DETRAN-RS.
§ 1º
Os Membros, titulares e suplentes, da Comissão de Promoção Funcional, deverão ser indicados e/ou escolhidos até o último dia útil do mês de julho de cada ano, e serão designados para um período de um ano, podendo haver recondução por sucessivos períodos.
§ 2º
Quaisquer dúvidas ou divergências deverão ser submetidas ao Diretor-Presidente, que decidirá.