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Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 30

À unidade de Recursos Humanos compete:

I

organizar o cadastro dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, de acordo com a Lei nº 10.955, de 30 de abril de 1997, para fins de registro e controle das promoções;

II

proceder ao levantamento dos elementos necessários à efetivação das promoções, de acordo com o cronograma previamente estabelecido;

III

efetuar o controle dos instrumentos de avaliação distribuídos e recebidos, através dos meios definidos pela Comissão de Promoção Funcional;

IV

proceder aos registros necessários relativos aos documentos encaminhados pelas chefias, pelos servidores e pela Comissão de Promoção Funcional;

V

auxiliar a Comissão de Promoção Funcional na elaboração da listagem de classificação dos servidores, por carreira funcional e cargo, para a promoção por antigüidade e por merecimento;

VI

receber os recursos, dentro dos prazos estabelecidos, e encaminhá-los à Comissão de Promoção Funcional.

VII

encaminhar o ato coletivo de promoção, após a homologação do Diretor-Presidente, à publicação no Diário Oficial do Estado.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS