Artigo 37, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Comissão de Promoção Funcional terá o prazo de cinco dias úteis, após a publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Estado, para fixar o cronograma e iniciar as atividades da primeira promoção dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do DETRAN/RS, cujo término das atividades ocorrerá no prazo máximo de sessenta dias contados do início das mesmas.
Parágrafo único
No caso do término da primeira promoção do DETRAN/RS ocorrer após o dia 1º de outubro de 2000, a Comissão de Promoção Funcional terá o prazo de cinco dias úteis, após a publicação dos resultados da primeira promoção do DETRAN/RS, para fixar o cronograma e iniciar as atividades da segunda promoção do DETRAN/RS, cujo término das atividades ocorrerá no prazo máximo de sessenta dias contados do início das mesmas.