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Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 10

Será declarado sem efeito, em benefício daquele a quem cabia o direito, o ato que formalizou indevidamente a promoção.

§ 1º

O servidor promovido indevidamente não ficará obrigado a restituir o que a mais tiver recebido, salvo em caso de dolo ou má-fé.

§ 2º

O servidor a quem cabia a promoção será indenizado da diferença de remuneração a que tiver direito, observados os prazos prescricionais.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS