Artigo 34, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As primeiras promoções, relativas ao primeiro provimento, de acordo com o § 6º do artigo 3º da Lei nº 10.955, de 30 de abril de 1997, independerão do interstício de que trata o artigo 7º deste Regulamento.
§ 1º
Excepcionalmente para a primeira promoção do DETRAN-RS será utilizada como instrumento para a avaliação de desempenho do servidor desde o seu ingresso até setembro de 1999, a melhor Ficha de Avaliação do Estágio Probatório do servidor.
§ 2º
Para efeitos da classificação mencionada no parágrafo primeiro do artigo 17, será considerada a classificação da Coordenação Regional 22, publicada no Diário Oficial do Estado de 23/12/1997, para os servidores aprovados nos Concursos Públicos 01/97 e 02/97, e no Diário Oficial do Estado de 6/11/1997, para os aprovados no Concurso Público 03/97.