Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40718 de 09 de Abril de 2001
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Somente por antigüidade será promovido o servidor que, quer à data da verificação da vaga, quer à da promoção, estiver:
I
afastado para o desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ou de mandato classista, conforme incisos VII e XIV, alínea "f", do artigo 64 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994;
II
no exercício de outro cargo de provimento em comissão, conforme inciso V, do artigo 64 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994;
III
afastado do exercício das atribuições do seu cargo, à disposição de outros Órgãos, ressalvados os casos previstos na legislação em vigor;
IV
no gozo das licenças previstas no artigo 128, incisos VI e VII, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.